Do Estadão:
O Grupo de Câmaras de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a suspensão de 30 dias a um professor da rede estadual na cidade de Taió (SC), aplicada por processo administrativo disciplinar, como reprimenda pela prática de assédio sexual a um de seus alunos menor de idade.
As informações foram divulgadas no site do TJ de Santa Catarina – não foi revelado o nome do professor.
Na decisão, o desembargador Luiz Fernando Boller destacou ‘a licitude das provas, a confissão lógica dos fatos e que pela materialidade comprovada da transgressão é dispensável a sindicância antes da aplicação da medida disciplinar, além de que a infração apurada é passivel de pena de demissão’.
O professor é acusado de assediar sexualmente um de seus alunos por trocas de fotografias pelo Whatsapp e dormir com o adolescente em sua residência.
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