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Justiça de SC determina prazo para que casal “antivax” vacine as filhas

Criança sendo vacinada. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) decidiu, na última semana, que um casal deve vacinar suas duas filhas de acordo com o esquema vacinal do Ministério da Saúde. A decisão confirma o veredicto da 2ª Vara Cível da comarca de São Bento do Sul, após a mãe das crianças ter recorrido.

Em sua decisão, o magistrado ressaltou que “enquanto cidadãos marcados pela ética, permanecemos com o irrenunciável compromisso para com a saúde e a integridade de cada ser humano, especialmente das crianças e adolescentes, respeitando a ciência em prol da vida”.

A ação movida contra o casal é resultado de uma investigação do Ministério Público que confirmou a infração administrativa às normas de proteção à criança ou adolescente. O casal tem 60 dias para cumprir a medida, sob pena de multa diária que pode variar de R$ 100 a R$ 10 mil.

Segundo o tribunal, a mãe das crianças recorreu da decisão argumentando que está sendo forçada a vaciná-las sem segurança suficiente. Para a mulher, falta “aprovação médica”.

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