Justiça de SP suspende lei que proibia corridas de cavalo no Jockey Club

O desembargador Damião Cogan, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), concedeu uma liminar nesta terça-feira (2) para suspender os efeitos da lei aprovada pela Câmara Municipal que proibia corridas de cavalos com apostas na capital paulista.
Segundo a decisão, as autoridades municipais estão impedidas de aplicar penalidades ao clube responsável pela atividade até que o mérito da ação seja julgado pela Justiça.
Em sua decisão, o desembargador considerou que a proibição pode acarretar consequências imprevisíveis ao clube, podendo provocar até mesmo a sua extinção. Cogan destacou ainda o argumento do advogado José Mauro Marques, que representa o Jockey Club de São Paulo, de que a regulamentação da atividade é de competência federal e, por isso, não poderia ser objeto de proibição municipal.
A lei, de autoria do vereador Xexéu Tripoli (União Brasil), estabelece um prazo de 180 dias a partir da sua publicação para que o Jockey encerrasse suas atividades que envolvam apostas em animais.