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Justiça de SP suspende liminar que autorizava aborto em casos de “fraude sexual”

Manifestante usa megafone com adesivos a favor da legalização do aborto durante marcha pelo Dia Internacional da Mulher, realizada na avenida Paulista, região central de São Paulo –

A Justiça de São Paulo suspendeu a liminar que permitia a realização de aborto em casos de gravidez decorrente da retirada de camisinha sem consentimento, prática conhecida como stealthing. A decisão, tomada pelo desembargador Borelli Thomaz na segunda-feira (20), revoga a autorização concedida pela juíza Luiza Barros Rozas Verotti, que havia determinado que o Hospital da Mulher, na capital, realizasse o procedimento nesses casos.

O pedido inicial foi apresentado por mandatos coletivos da bancada feminista do PSOL, após denúncia de que o hospital, referência em aborto legal no estado, se recusava a atender mulheres vítimas dessa prática. O governo paulista, por meio da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), recorreu da decisão, alegando que a ação popular não era o instrumento jurídico adequado e que a questão deveria ser analisada pela Justiça Federal, com participação da União.

Na decisão, o desembargador afirmou que não há comprovação de prejuízo à administração pública nem lesão à moralidade, critérios necessários para a ação popular. Ele também apontou que não existe consenso jurídico sobre a criminalização do stealthing, o que, segundo o magistrado, gera insegurança legal para o cumprimento da liminar.

Especialistas em direito penal e saúde pública argumentam, contudo, que há base legal para o aborto nesses casos. Uma norma técnica do Ministério da Saúde de 2012 prevê o procedimento quando a gravidez resulta de estupro ou de “outra forma de violência sexual”. A Lei Maria da Penha também define como violência sexual qualquer conduta que impeça ou retire o direito da mulher de usar métodos contraceptivos.