Justiça decide que José Trajano pode chamar Coco Bambu de “m… cara e sem gosto”

A 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou um pedido feito pela rede de restaurantes Coco Bambu para condenar o jornalista José Trajano após um comentário negativo sobre o estabelecimento nas redes sociais no ano. Com informações do site Jota.
A empresa pedia uma indenização de R$20 mil por danos morais após o jornalista publicar que o restaurante é “uma merda cara e sem sabor”.
Esse sim! Buteko do peixe na calçada da rua do Matoso,Tijuca. O avesso do ridículo Coco Bambu, uma merda cara e sem gosto, pic.twitter.com/dTpEDZHNSK
— Ultrajano (@ultrajano) September 2, 2021
A rede alegou que a postagem era ofensiva à sua imagem, além de requerer que o jornalista apagasse o conteúdo e fosse impedido de “expressar juízos negativos e inverdades relativas ao Grupo Coco Bambu”.
O desembargador Carlos Alberto de Salles, relator do processo, afirmou “inexistência de ilicitude na conduta do réu”.
“Ainda que veiculadas com tom ácido e mediante utilização de palavras um tanto quanto ríspidas, as postagens realizadas não têm conteúdo ilícito, mas se limitam a emitir opinião acerca da qualidade e preço do restaurante”, afirmou o desembargador.