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Justiça derruba liminar que censurava reportagem da Folha sobre racker que chantageou Marcela Temer

Do congresso em foco:

O desembargador Arnoldo Camanho de Assis, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, suspendeu no início da noite desta quarta-feira (15) a liminar que proibia a Folha de S. Paulo de publicar informações sobre chantagem praticada por um hacker contra a primeira-dama Marcela Temer.

Em sua decisão, o desembargador citou decisão do Supremo tribunal Federal (STF), na qual afirma que “não pode haver decisão judicial liminar que culmine por inibir ou censurar a liberdade de expressão ou de comunicação”. De acordo com ele, os argumentos da decisão da Suprema Corte são suficientes para “dar por satisfeito o requisito da relevância da fundamentação recursal”.

O magistrado afirma ainda que “não há qualquer notícia, nas razões do recurso, de que a atividade jornalística da parte agravante seja pautada por uma linha editorial irresponsável ou abusiva, potencialmente violada da intimidade de alguém, muito menos, no caso concreto”, uma vez que a reportagem foi realizada a partir da leitura dos autos do processo e estes já não estavam mais sob sigilo.

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