Justiça determina a matrícula de cotista que a USP não considerou pardo

A Justiça de São Paulo tomou uma decisão em favor do estudante Glauco Dalalio do Livramento, garantindo-lhe uma vitória na batalha pela sua matrícula na Universidade de São Paulo (USP). A concessão de uma liminar ocorreu após a USP ter recusado a entrada dele no curso de Direito, alegando que ele não atendia aos critérios para ocupar uma vaga destinada às políticas afirmativas, sob a alegação de que ele não possuía características de uma pessoa parda.
A decisão temporária, emitida pelo juiz Randolfo Ferraz de Campos nesta segunda-feira (4), respondeu aos argumentos da defesa do estudante, enfatizando a necessidade de garantir o acesso de Glauco à universidade para evitar possíveis “prejuízos irreversíveis”. O magistrado destacou que a exclusão do curso universitário, para o qual Glauco já havia se pré-matriculado, representaria um dano significativo.
De acordo com o Metrópoles, o juiz levou em consideração a falta de isonomia da universidade no processo de avaliação de candidatos cotistas, observando que os candidatos aprovados pelo Enem e pelo Provão Paulista passam por uma avaliação virtual, enquanto os aprovados na Fuvest são submetidos a uma análise presencial. Essa distinção foi vista como potencialmente prejudicial ao autor da ação.
Ao aceitar os argumentos da defesa, o juiz também questionou a validade das imagens geradas por equipamentos eletrônicos, ressaltando que estas não são necessariamente fiéis à realidade. Além disso, ele levantou dúvidas sobre se o resultado da decisão do Conselho de Inclusão e Pertencimento (CoIP) teria sido o mesmo caso a sessão tivesse sido presencial.