Justiça revoga liberdade condicional do goleiro Bruno; saiba a razão

O ex-goleiro Bruno Fernandes das Dores de Souza, conhecido como goleiro Bruno, perdeu o benefício de livramento condicional e deverá retornar ao regime semiaberto. A decisão foi tomada pela Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro nesta quinta-feira (5). A Justiça também expediu um mandado de prisão com validade de 16 anos para o ex-atleta. As informações são da CNN Brasil.
De acordo com a decisão judicial, Bruno descumpriu uma das condições impostas para manter o livramento condicional. O processo aponta que ele deixou o estado do Rio de Janeiro sem autorização da Justiça, o que contraria as regras estabelecidas para a concessão do benefício.
Os autos indicam que o ex-goleiro viajou para o Acre no dia 15 de fevereiro de 2026, apenas quatro dias após obter o livramento condicional. A determinação judicial previa que ele não poderia se ausentar do estado sem autorização prévia do Juízo da Execução Penal. Na decisão, o juiz Rafael Estrela Nóbrega registrou que a conduta representa descumprimento das condições impostas para o benefício.
