Justiça determina que Enel atenda em até um minuto seus clientes; entenda

Uma recente decisão da 32ª Vara Cível de São Paulo estabeleceu medidas para que a Enel, concessionária responsável pela distribuição de energia elétrica na capital paulista e em outras 23 cidades do estado, minimize as ocorrências de falta de energia e melhore a eficiência no atendimento ao consumidor durante esses eventos.
A liminar, concedida pelo juiz Fábio de Souza Pimenta em resposta a uma solicitação do Ministério Público de São Paulo (MPSP), surgiu após uma série de interrupções no fornecimento de energia devido às tempestades ocorridas em novembro. Moradores de diversos bairros chegaram a enfrentar quase 100 horas sem eletricidade.
A Justiça também estabeleceu limites de tempo para o atendimento presencial aos consumidores (30 minutos), o contato direto do consumidor com atendimento humano nos canais (60 segundos) e respostas via aplicativos de mensagens, como o WhatsApp (também 60 segundos). Essas medidas visam aprimorar a eficácia e agilidade no suporte ao consumidor por parte da concessionária de energia elétrica.
De acordo com a decisão, a Enel precisa informar de forma individualizada a previsão de restabelecimento de energia para cada cliente, mesmo em “dias críticos”. Além disso, a concessionária deverá divulgar em seu site os índices de qualidade na prestação de serviços. Caso a Enel não cumpra as determinações judiciais, a empresa estará sujeita a multas que podem atingir até R$ 500 milhões.
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