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Justiça determina vínculo com entregadores e indenização milionária do iFood

Motoboy entregador do Ifood. Reprodução

O Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo manteve a decisão que obriga o iFood a reconhecer o vínculo de emprego com os entregadores e a pagar R$ 10 milhões por dano moral coletivo. O julgamento ocorreu após recurso apresentado pela empresa, que buscava reverter a condenação. O processo foi iniciado em 2019 pelo Ministério Público do Trabalho, que acusou a plataforma de praticar dumping social ao operar sem aplicar direitos previstos na legislação trabalhista.

Segundo os autos, o MPT sustentou que o iFood estabelece escalas de serviço e penalidades para entregadores que não as cumprirem, além de controlar trajetos, tempo de deslocamento e espera por meio do algoritmo. Para o órgão, esses elementos configuram subordinação, característica presente em relações regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho. O relator Ricardo Nino Ballarini afirmou que a decisão apenas declara uma relação jurídica existente, impondo o cumprimento das obrigações previstas em lei.

A ação destaca que os trabalhadores não escolhem o valor do serviço, já que o aplicativo define automaticamente os critérios das entregas. O reconhecimento do vínculo, segundo a sentença, implica o pagamento de direitos trabalhistas como férias, 13º salário e contribuições previdenciárias. A decisão ainda cabe recurso, mas segue vigente enquanto tramita nas instâncias superiores.