Justiça devolve mandato a Alexandre Frota após prescrição

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região restabeleceu o mandato do vereador Alexandre Frota ao reconhecer, nesta segunda (1º), a prescrição do processo que motivou sua cassação na Câmara Municipal de Cotia. A decisão foi tomada por unanimidade em habeas corpus que extinguiu a punibilidade, com base nos artigos 107, 109 e 110 do Código Penal. O tribunal registrou que o caso ultrapassou o prazo legal para aplicação de sanções.
Frota havia sido cassado em 3 de outubro em razão de uma condenação criminal relacionada a declarações feitas contra Jean Wyllys, então deputado federal. Ele havia sido sentenciado em 2018 pela 2ª Vara Federal de Osasco a dois anos de detenção em regime aberto, pena confirmada nas instâncias superiores e com trânsito em julgado no fim de agosto. A Câmara utilizou essa condenação como fundamento para a perda do mandato.
Com a prescrição reconhecida pelo TRF-3, o ato de cassação perdeu validade jurídica, o que permitiu o retorno imediato do vereador ao cargo. O tribunal destacou que, com a extinção da punibilidade, não há mais base legal para sustentar a penalidade aplicada pela Câmara de Cotia, encerrando os efeitos do processo que havia motivado o afastamento.
