Justiça do RJ nega habeas corpus ao ex-goleiro Bruno

A desembargadora Katya Maria de Paula Menezes Monnerat, da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, negou o pedido de habeas corpus apresentado pela defesa do ex-goleiro Bruno. A decisão mantém a revogação do livramento condicional, determinada pela Vara de Execuções Penais do Rio no início deste mês, com expedição de mandado de prisão no regime semiaberto. Com informações do jornal O Globo.
Segundo o processo, Bruno viajou para o estado do Acre no dia 15 de fevereiro de 2026 após obter o benefício. A medida contrariou uma das condições impostas pela Justiça, que proibia a saída do Estado do Rio de Janeiro sem autorização prévia do Juízo da Execução Penal.
O ex-goleiro do Flamengo foi condenado a 23 anos de prisão pelo assassinato da modelo Eliza Samudio. No pedido de habeas corpus, a defesa alegou constrangimento ilegal e sustentou que o descumprimento das condições do livramento condicional não configuraria falta grave. A desembargadora rejeitou os argumentos e manteve a decisão anterior.
