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Justiça do RJ proíbe artistas de rua no metrô, após intervenção de Flávio Bolsonaro

Silêncio no Metro do RJ (Imagem: reprodução TV Globo)

Do jornal O Globo:

O Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ) considerou inconstitucional a Lei Estadual 8120/2018, que regulamentava performances artísticas em estações de barcas, trem e metrô. A decisão foi divulgada nesta segunda-feira, após uma ação movida pelo então deputado estadual Flávio Bolsonaro (PSL), hoje senador, como informou o blog do jornalista Ancelmo Gois.

“A cada um cabe escolher, de acordo com os seus valores e convicções, que tipo de arte e em que momento pretende assisti-la, não sendo razoável ou proporcional qualquer imposição, haja vista a possibilidade de simplesmente pretender exercer seu direito ao sossego, o que não é possível, diante da exposição a gritarias e ruídos estridentes de aparelhos musicais”, escreveu o desembargador relator Heleno Ribeiro Pereira Nunes, do Órgão Especial do TJ-RJ, no acórdão.

Movida desde outubro por Flávio Bolsonaro, a ação direta de inconstitucionalidade questionava o fato da lei 8120/2018 estabelecer novas obrigações para as concessionárias responsáveis pelos serviços de transporte público no estado. De acordo com o parlamentar, apresentações de artistas de rua nos veículos poderiam representar risco para segurança e o bem-estar dos passageiros.

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