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Justiça fixa prazo de 5 dias para goleiro Bruno evitar retorno à prisão

O ex-goleiro Bruno Fernandes das Dores de Souza de camiseta vermelha, sério, cabisbaixo
O ex-goleiro Bruno Fernandes das Dores de Souza – Reprodução

O ex-goleiro do Flamengo Bruno Fernandes das Dores de Souza tem cinco dias para comparecer ao Conselho Penitenciário e regularizar sua situação no livramento condicional. A medida, que permite o cumprimento do restante da pena em liberdade, foi determinada pela Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro e publicada nesta sexta-feira (6).

O Ministério Público do Rio de Janeiro solicitou à Justiça o fim do benefício, sob a alegação de que Bruno não cumpriu exigências previstas no livramento condicional. Segundo o órgão, houve pedido para que o Judiciário analisasse a revogação do benefício com urgência.

De acordo com a decisão da VEP, o ex-goleiro precisa comparecer pessoalmente para assinar o termo que formaliza o livramento condicional. Caso não cumpra o prazo estabelecido, a Justiça poderá expedir mandado de prisão. Bruno foi condenado a 23 anos e um mês de prisão por homicídio qualificado, sequestro, cárcere privado e lesão corporal no caso Eliza Samudio, ocorrido em 2010, com pena prevista até 8 de janeiro de 2031.