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Meta pode ser multada em R$ 100 milhões por exigir acesso a notícias para treinar IA

Logotipo da Meta
Logotipo da Meta. Foto: Reprodução

A Justiça de São Paulo concedeu liminar à Associação Nacional de Jornais (ANJ), à Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) e à Associação Nacional de Editores de Revistas (Aner) contra a Meta. A decisão impede a empresa de exigir que veículos autorizem o acesso irrestrito a seus conteúdos para treinamento e alimentação de ferramentas de inteligência artificial.

A Meta havia alterado seus termos comerciais e previa colocar a regra em vigor em 20 de novembro. As condições permitiriam que programas automatizados acessassem, copiassem, armazenassem e analisassem reportagens, fotografias e vídeos publicados nos sites das empresas jornalísticas.

O juiz Guilherme Madeira Dezem, da 44ª Vara Cível de São Paulo, determinou que a Meta mantenha contas, páginas e ferramentas dos veículos em funcionamento, sem bloqueios ou punições pela recusa das condições. A multa diária por descumprimento é de R$ 1 milhão, limitada a R$ 100 milhões. As associações afirmaram que acionaram a Justiça para proteger direitos autorais e impedir o uso não autorizado dos conteúdos.