Justiça italiana mantém restrições que limitam cidadania por direito de sangue

A Corte Constitucional da Itália manteve a lei que limita a cidadania italiana por direito de sangue, conhecida como “Decreto Tajani”, que estabelece que apenas filhos e netos de cidadãos italianos ou de pessoas que eram italianas no momento de sua morte podem solicitar a cidadania. A mudança, adotada em maio do ano passado, encerra a possibilidade de transmitir a cidadania sem limite geracional, que era permitido anteriormente.
Antes da alteração, qualquer geração de descendentes de italianos podia solicitar a cidadania, desde que tivesse sua ascendência documentada. Em 2024, mais de 20 mil brasileiros e 30 mil argentinos receberam a cidadania italiana, mas a nova regra visa controlar o número de pedidos, que, segundo estimativas, pode alcançar 60 milhões de pessoas.
Advogados que contestam a nova lei alegam que ela viola a Constituição e coloca em risco a cidadania de milhares de descendentes de italianos no exterior. O governo defende que as mudanças são necessárias para garantir vínculos reais com o país e evitar um número excessivo de solicitações, além de aliviar a pressão sobre os consulados e prefeituras que lidam com os processos.
A nova lei entra em vigor para pedidos protocolados após 28 de março de 2025, e quem já obteve a cidadania antes dessa data mantém seu direito. Além disso, os consulados italianos não processarão mais novos pedidos de cidadania, que deverão ser feitos por via judicial na Itália, com exceção para os casos em que o pai ou a mãe do solicitante tenha vivido legalmente na Itália por pelo menos dois anos consecutivos antes do nascimento do filho.
