Justiça obriga gestão da Embratur a divulgar salários dos funcionários

A Justiça do Distrito Federal determinou que a Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo (Embratur) divulgue, de forma nominal e individualizada, os salários de empregados, diretores e conselheiros. A decisão do juiz Leandro Borges de Figueiredo, da 8ª Vara Cível de Brasília, atende a uma ação civil pública da associação Fiquem Sabendo e dá prazo de 30 dias para a abertura dos dados.
Hoje, a Embratur publica informações sobre remuneração apenas de forma agregada, sem identificar quanto cada profissional recebe. Essa forma de divulgação impede verificar, por exemplo, se algum funcionário recebeu mais de R$ 46 mil brutos em um mês, teto remuneratório previsto na Constituição. O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios também se manifestou a favor da divulgação individual dos salários.
Na decisão, o magistrado afirmou que a resistência da agência não afasta os deveres de transparência aplicáveis a entidades financiadas com dinheiro público. Ele citou entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a legitimidade da divulgação nominal da remuneração de agentes custeados com recursos públicos, respeitados os limites legais de proteção de dados pessoais.
A Embratur afirmou ao Metrópoles que cumprirá a decisão judicial e “adotará os ajustes necessários para atender aos critérios estabelecidos na decisão e assegurar o seu integral cumprimento”. Em resposta anterior a um pedido via Lei de Acesso à Informação, a ouvidoria da agência havia sustentado que, por ser um serviço social autônomo, não teria obrigação de divulgar a remuneração líquida e os descontos legais de forma individualizada.
