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Justiça manda Folha indenizar promotores que pediram prisão de Lula e jornal chamou de “patetas”

Os promotores Fernando Henrique Araújo, Cássio Conserino e José Carlos Blat

De Hyndara Freitas no Jota.

A 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) negou recurso do jornal Folha de São Paulo e condenou o jornal a indenizar os promotores Cássio Conserino, José Carlos Blat e Fernando Henrique Araújo, em R$ 30 mil para cada um, por ter publicado editorial que afirmava que os três agiram com “sede de celebridade”, “ignorância” e “feroz paixão persecutória” ao pedir a prisão preventiva do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Em seu voto, a desembargadora Mônica de Carvalho diz que “a crítica que interessa ao cidadão é a do trabalho, não a das pessoas”, como a que foi feita no editorial do jornal. Em sua visão, da maneira como apresentada, houve “uma crítica leviana e excessiva”, por isso o jornal deve indenizar os promotores. Leia a íntegra do acórdão.

A relatora citou trecho da sentença de primeira instância no sentido de que o excesso de crítica no editorial decorreria do trecho final, no qual se lia: “Seria apenas uma patetice, se não fosse um perigo. Com promotores assim, nenhum cidadão está livre de ter sérios problemas na Justiça. Quando a sede de celebridade se junta à ignorância, e esta a uma feroz paixão persecutória, um trio de horrores ganha forma”.

A desembargadora diz, em seu voto, que “os promotores de justiça foram chamados de patetas, vaidosos, ignorantes, perseguidores e horrorosos. A se desenvolver o raciocínio de que sua atuação era incorreta, não havia necessidade de se partir para a ofensa pessoal”.

Em sua visão, “os servidores públicos devem se submeter à crítica da sociedade com um pouco mais de paciência, visto que existe interesse público em que seu trabalho seja acompanhado pela sociedade” e os “promotores de justiça, que possuem o poder de acusar os cidadãos, devem ter ainda mais resiliência, comparável ao poder que lhes foi entregue”.

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