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Marcelo D2 é obrigado a incluir nome de compositora em música, decide Justiça; entenda

Marcelo D2
Marcelo D2 durante apresentação musical. Foto: Reprodução

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro determinou, em decisão liminar, que Marcelo D2 e a Universal Music Brasil incluam o nome artístico da sambista Geovana nos créditos da regravação de “Tataruê”, faixa do álbum “Manual Prático do Novo Samba Tradicional, Vol. 3”. A decisão do desembargador Jean Albert de Souza Saadi atende a um pedido feito em processo movido por Geovana e pelo Coletivo Sindicato do Samba, que acusa o rapper de usar a obra sem consulta prévia e sem reconhecimento de autoria.

Parte dos pedidos ainda segue em análise, mas o coletivo classificou a inclusão dos créditos como um primeiro avanço. Em nota, a entidade afirmou que Geovana soube da gravação “com espanto” porque “não autorizou e sequer foi comunicada pela Universal ou pelo intérprete”. O texto também ressalta a trajetória da compositora, hoje com 78 anos, chamada de “Deusa Negra do Samba Rock”, e cita sua convivência com nomes como Candeia, Silas de Oliveira e Beatriz Nascimento.

Marcelo D2 se pronunciou nas redes sociais na quarta-feira (08) e disse ter “imenso respeito por Geovana, por sua obra, por sua história, assim como pelo samba”. O músico afirmou ainda que a situação o entristece: “Me entristece muito que a homenagem tenha chegado a esse lugar”. O coletivo sustenta que a versão gravada preserva elementos da obra original e defende que a discussão envolve também ancestralidade negra, religiosidade de matriz africana, etarismo e valorização dos mestres do samba em vida.