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Justiça manda mulher indenizar ex-marido por registro de filho de outro homem

Mãe segura a mão de um bebê
Mãe segurando a mão de um bebê. Foto: Reprodução.

Uma mulher terá de pagar R$ 30 mil ao ex-companheiro depois que a Justiça concluiu que ela o induziu a registrar uma criança que teve com outro homem. O caso ocorreu em Araraquara, no interior de São Paulo, e tramita em segredo de Justiça. O Tribunal de Justiça de São Paulo não divulgou os nomes dos envolvidos.

Segundo o TJSP, o homem registrou a criança acreditando que o bebê era fruto do relacionamento com a mulher. Anos depois, ele descobriu que a gravidez ocorreu após uma relação casual dela com outro rapaz. O pai biológico procurou a mulher para fazer um exame de DNA depois de perceber semelhanças físicas na criança.

O relator do recurso, desembargador Pastorelo Kfouri, afirmou que a mulher não precisava ter certeza técnica sobre a paternidade antes do exame genético, mas tinha o dever de informar a dúvida. “Não se exige da genitora certeza técnica sobre a paternidade biológica antes da realização de exame genético. O que se reconhece é que, diante da possibilidade concreta de que o filho fosse de terceiro, a omissão dessa circunstância violou os deveres de boa-fé, lealdade e transparência que também orientam as relações familiares”, disse.

A 7ª Câmara de Direito Privado julgou o caso em 2ª instância e fixou R$ 10 mil por danos materiais e R$ 20 mil por danos morais. O colegiado também aceitou o recurso do pai biológico e rejeitou os pedidos contra ele, que havia recebido condenação solidária em 1ª instância. “A simples condição de pai biológico não basta para impor responsabilidade solidária por danos causados ao autor, sem prova de que o corréu tenha induzido, auxiliado ou se beneficiado conscientemente da falsa atribuição de paternidade”, escreveu o desembargador. A votação foi unânime.