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Justiça manda soltar Gegê do Mangue, nº 3 do PCC, com habeas corpus do STF

Do Estadão:

 

A Justiça expediu alvará de soltura em favor de Rogério Jeremias de Simone, o Gegê do Mangue, considerado o número 3 na hierarquia do Primeiro Comando da Capital (PCC). Ele deverá deixar nesta quinta-feira, 2, a Penitenciária II de Presidente Venceslau, no interior do Estado. Gegê responde a pelo menos 11 processos por homicídio, formação de quadrilha e tráfico de drogas, entre outros crimes. A defesa conseguiu reverter, antes dos julgamentos, as prisões provisórias que o mantinham detido.

Um dos júris em um processo de homicídio a que o acusado responde havia sido marcado para 20 de fevereiro – o trâmite já se arrasta por quase dez anos. Membros do Ministério Público expressaram preocupação de que Gegê não compareça à sessão, o que foi negado pela defesa, que garantiu a presença. Investigações apontaram que Gegê é membro da sintonia final geral da facção (mais informações nesta página), com importante papel na articulação do grupo para cometimento de crimes, como emissão de ordens para assassinatos, além do controle sobre o tráfico de drogas.

A decisão de libertar o membro do PCC foi tomada pelo juiz Deyvison Heberth dos Reis, da 3.ª Vara de Presidente Venceslau, em um processo de homicídio qualificado em que Gegê é réu. O caso corre em segredo de Justiça e é relativo a um assassinato cometido em 2013.

Fontes ouvidas pelo Estado informaram que, nesta semana, o depoimento de um corréu excluindo o envolvimento de Gegê no caso levou à soltura. Foi a primeira vez que o homem isentou de culpa o integrante da facção após ter descrito em outras três oportunidades como Gegê seria o mandante do crime. O acesso à íntegra da decisão, pedido pela reportagem, foi negado.

A soltura do acusado foi obtida porque em nenhum dos outros processos a que responde houve decreto anterior de prisão provisória. Antes da decisão no processo de Presidente Venceslau, a defesa de Gegê já havia conseguido reverter no Supremo Tribunal Federal (STF) a prisão relativa a outra acusação de homicídio, que foi cometido em 2004 na favela do Sapé, no Rio Pequeno, zona oeste de São Paulo. Ele, em parceria com Abel Pacheco de Andrade, o Vida Loka, são acusados de ordenar, por celular, um duplo homicídio.

Em dezembro de 2014, o ministro do STF Marco Aurélio Mello entendeu ter havido excesso de prazo da manutenção da prisão preventiva, que naquela data já se estendia por sete anos. “Hoje, o paciente, sem culpa formada, está sob custódia há sete anos, 10 meses e 21 dias (…). Nada justifica a demora no julgamento do processo-crime a envolver réu preso”, escreveu Mello na decisão que deferiu o habeas corpus. Na época, a liberdade não foi possível porque ele ainda estava detido pelo homicídio no interior.

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