Justiça manda plano de saúde reembolsar família que pagou UTI para salvar bebê

A Justiça de Rondônia manteve, por decisão unânime, a condenação da SulAmérica Serviços de Saúde pela recusa em custear uma UTI aérea para um bebê de dois meses. A operadora terá de reembolsar R$ 120 mil à família pelo transporte emergencial e pagar R$ 10 mil por danos morais.
O caso ocorreu em julho de 2024, quando a criança apresentou pneumonia necrosante e abscesso pulmonar em estado grave. Sem cirurgião torácico pediátrico ou estrutura adequada em Rondônia, a transferência para São Paulo se tornou indispensável para preservar a vida do bebê.
Os julgadores apontaram que a empresa exigiu provas de alta complexidade que estavam sob controle da própria operadora. A SulAmérica alegou que o contrato previa apenas remoção terrestre e que o transporte aéreo não integra o rol obrigatório da ANS, além de contestar a existência de dano moral.
