Justiça mantém condenação de “advogata” que chamou juiz de “maugistrado”

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitou um recurso da advogada Regina Marcia Cabral Neves, que tentava reverter sua condenação a um ano e sete meses de prisão, em regime inicial semiaberto, por calúnia, difamação e injúria contra um juiz de primeira instância. Regina foi condenada após protocolar uma petição assinando como ‘advogata’ e chamando Rafael Vieira Patara de ‘maugistrado’.
Os desembargadores não analisaram os méritos do recurso, entendendo que ele não era admissível, pois Regina não pagou as custas processuais ao recorrer à Corte estadual. O acórdão foi publicado no dia 8. A reportagem está tentando contato com a advogada e o espaço permanece aberto para suas manifestações.
A sentença que Regina buscava anular foi assinada em 27 de fevereiro pelo juízo da 1ª Vara de Itanhaém. Na ocasião, sua pena de prisão foi substituída por duas restritivas de direitos: pagar cinco salários mínimos ao juiz e prestar serviços comunitários (uma hora de tarefa por dia de condenação). Além disso, Regina foi condenada a pagar uma indenização de R$ 30 mil ao juiz.