Justiça mantém dispensa de funcionários da churrascaria Fogo de Chão por crise gerada pela pandemia

Do Migalhas:
A juíza Elysangela de Souza Castro Dickel, da 5ª vara do Trabalho de Brasília, julgou improcedente ação civil pública ajuizada pelo MPT – Ministério Público do Trabalho questionando a dispensa coletiva de empregados pela filial de Brasília da Churrascaria Fogo de Chão em razão da crise gerada pela pandemia. Por considerar a dispensa ilegal, o MPT pediu a reintegração dos trabalhadores, mas a magistrada reconheceu que a conduta está inserida no poder diretivo da empresa e foi a alternativa encontrada pelo empregador para evitar a falência diante da restrição das atividades empresariais.
O MPT diz que recebeu denúncia apontando que, em razão da pandemia, o restaurante dispensou de forma coletiva 42 empregados no Distrito Federal, bem como centenas de empregados no Rio de Janeiro e em São Paulo. As dispensas teriam ocorrido de forma imotivada, por iniciativa do empregador, sem prévia negociação coletiva com os sindicatos que representam seus trabalhadores e sem a adoção de medidas alternativas prévias à dispensa. Ao pedir a reintegração e o pagamento de danos morais, o MPT defendeu que a conduta do restaurante foi ilícita e desproporcional.
Em defesa, a empresa afirma que não há norma que a obrigue a negociar com sindicato para efetuar demissões, individuais ou coletivas, e que estava com seu faturamento próximo a zero em razão da restrição das atividades impostas pelo Poder Público para conter a pandemia.
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