Facebook perde ação na Justiça movida por Caetano Veloso

A Justiça do Rio negou o pedido do Facebook para suspender uma ordem que obriga a plataforma a inserir um código de identificação digital em um conteúdo ofensivo publicado no Instagram contra Caetano Veloso. O vídeo, divulgado durante o período eleitoral por uma mulher que se identifica como Carla Castro, associava o cantor ao uso de drogas e fazia acusações sobre seu padrão de vida e o emprego de dinheiro público.
A 14ª Vara Cível da Capital determinou a remoção do conteúdo em até 24 horas e a identificação da responsável pelo perfil. No recurso, o Facebook alegou que a inserção do código, conhecido como hash, seria tecnicamente inadequada e poderia obrigar a empresa a monitorar publicações de forma permanente.
O desembargador Alexandre Eduardo Scisínio, da 15ª Câmara de Direito Privado do TJ do Rio, entendeu que a decisão não impõe fiscalização contínua nem rastreamento de futuras republicações. Após notícias de descumprimento da ordem inicial, a vara elevou a multa diária de R$ 300 para R$ 2 mil, limitada a R$ 200 mil. O colegiado ainda julgará o mérito do recurso.
