Apoie o DCM

‘Justiça não pode condenar réus sem provas contundentes’, diz Moro

Sérgio Moro. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

DO MSN:

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, começou a audiência pública da comissão especial da proposta de Emenda à Constituição (PEC) 199/2019, a chamada PEC da Prisão em Segunda Instância, defendendo que a matéria não fere o princípio do transitado em julgado. Ele destacou que a Justiça não pode condenar réus sem provas contundentes, “acima de qualquer questionamento razoável”, mas que existe para garantir a punição aos culpados e dar conforto a familiares de vítimas de crimes.

Nas considerações iniciais, Moro falou, ainda, da importância de a Justiça ser célere, mas destacou que a presunção de inocência é uma conquista da humanidade. Lembrou que o transitado em julgado tem compreensões diferentes em diferentes países e listou uma série de exemplos sobre homicidas libertos após a mudança de entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) a respeito do trânsito em julgado após condenação em julgamento na segunda instância.

“Um fazendeiro, por motivos fúteis, disparou quatro tiros em outro agricultor em uma feira, em uma desavença. Uma tentativa de homicídio. Ele foi condenado no tribunal do júri. A vítima ficou com uma bala alojada no corpo. O autor foi condenado em primeira instância, segunda instância, mas, com a mudança de entendimento do Supremo, o agressor foi posto em liberdade até a prescrição”, exemplificou o ministro.

Para Moro, há várias soluções para essa questão e a PEC é apenas uma delas. “O importante é o resultado final. Eu teria algumas ponderações pontuais sobre o texto específico. A ideia é que o trânsito em julgado se opere após o julgamento em segunda instância, com a opção de revisão da pena com ação rescisória. Mas se estabeleceu que  tribunal pode recusar o recurso, entendendo como não admissível. Não faz sentido ter um quórum maior de votos para admitir a admissibilidade que o mérito. Isso pode gerar uma recusa tanto pelo Supremo quanto pelo Superior Tribunal de Justiça”, afirmou.

(…)