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Justiça nega exclusividade ao Coco Bambu sobre prato “Camarão Internacional”

Prato ‘Camarão Internacional’, da rede de restaurantes Coco Bambu. Foto: divulgação

A Justiça de São Paulo rejeitou o pedido da rede Coco Bambu para proibir um restaurante de Santa Catarina de vender um prato chamado “Camarão Internacional”. A rede argumentava ser a autora e detentora da marca registrada do prato, alegando que a concorrência praticava ato de concorrência desleal ao copiar nome, padrão visual e ingredientes.

Em sua ação, o Coco Bambu, que possui 97 lojas no país, sustentou que seus produtos têm um “padrão de qualidade sem igual” e que seus arranjos “alocam-se na memória do consumidor”. Seu advogado, Márcio Gazzineo, afirmou à Justiça que “se estes arranjos são coincidentes, é ato natural e involuntário que os clientes optem por qualquer um deles”.

À Folha, o Restaurante Recanto Fabio, de Itapema (SC), rebateu as acusações. Em sua defesa, declarou que o “Camarão Internacional” não é um patrimônio exclusivo do Coco Bambu, citando sua origem na gastronomia africana e presença em cardápios de vários estabelecimentos. Afirmou ainda que “as características de apresentação dos pratos são totalmente distintas, não gerando qualquer possibilidade de os consumidores efetuarem comparação”.

O desembargador Sérgio Shimimura, relator do processo, concordou com a defesa. Ele considerou que a confrontação das imagens dos pratos deixa claro que não há risco de confusão, citando que o Coco Bambu não comprovou a similaridade nos métodos de preparo, apresentação e publicidade. A rede ainda pode recorrer da decisão.