Presa e perseguida na ditadura, mulher tem indenização de R$ 500 mil negada

O juiz federal Togo Paulo Penna Ricci negou o pedido de indenização por danos morais de R$ 500 mil apresentado por Lúcia Velloso Maurício, presa durante a ditadura militar. O magistrado reconheceu documentos que comprovam a prisão por motivos políticos e a perseguição sofrida por ela.
Lúcia foi presa em 31 de agosto de 1971 e passou duas semanas no DOI-CODI. No relato apresentado à Justiça, ela afirmou que sofreu torturas como o “pau de arara” e a “geladeira”, método de isolamento em ambiente frio. Ela deixou a prisão em 1974.
Apesar de reconhecer a prisão política, o juiz entendeu que o processo não reuniu provas suficientes das sessões específicas de tortura. O advogado João Tancredo conduziu a defesa de Lúcia.
