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Presa e perseguida na ditadura, mulher tem indenização de R$ 500 mil negada

Antigo prédio do DOI-CODI na Rua Barão de Mesquita
Fachada do antigo prédio do DOI-CODI na Rua Barão de Mesquita, no Rio de Janeiro. Foto: Reprodução

O juiz federal Togo Paulo Penna Ricci negou o pedido de indenização por danos morais de R$ 500 mil apresentado por Lúcia Velloso Maurício, presa durante a ditadura militar. O magistrado reconheceu documentos que comprovam a prisão por motivos políticos e a perseguição sofrida por ela.

Lúcia foi presa em 31 de agosto de 1971 e passou duas semanas no DOI-CODI. No relato apresentado à Justiça, ela afirmou que sofreu torturas como o “pau de arara” e a “geladeira”, método de isolamento em ambiente frio. Ela deixou a prisão em 1974.

Apesar de reconhecer a prisão política, o juiz entendeu que o processo não reuniu provas suficientes das sessões específicas de tortura. O advogado João Tancredo conduziu a defesa de Lúcia.