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Justiça nega indenização a Romário após Veja publicar informação falsa

BuzzFeed:

Na reportagem, intitulada “O mar não está para o Peixe” — um trocadilho com o apelido do ex-jogador —, a Veja afirma que Romário era titular de uma conta no banco BSI, na Suíça, que não havia sido declarada à Receita Federal.

Para sustentar a reportagem, a revista publicou um extrato bancário atribuído a Romário. À época, o senador negou a titularidade da conta.

Duas semanas após a reportagem ter sido publicada, Romário viajou a Genebra, na Suíça, e depois divulgou um ofício do BSI em que o banco afirma:

Nós estabelecemos como certo que este extrato bancário é falso e que o senhor Romário de Souza Faria não é o titular desta conta em nosso banco na Suíça.

A revista, então, reconheceu que havia errado e pediu desculpas publicamente ao senador: “Por ter publicado um documento falso como sendo verdadeiro, Veja pede desculpas ao senador Romário e aos seus leitores.”

Em sua decisão, publicada na segunda-feira (27), o juiz José Rodrigues Chaveiro Filho, da 3ª Vara Cível de Brasília, afirma que o parlamentar não tem direito a indenização porque não identificou “deliberado interesse dos réus [os autores da reportagem] em macular a honra e boa imagem do autor”.

“A reportagem, pelo que se extrai dos autos, não contém potencialidade para caracterizar ato ilícito”, escreveu Chaveiro Filho.

“Com efeito, não cabe aos veículos informativos, tampouco aos jornalistas, a aprofundada averiguação da veracidade dos fatos investigados pelos órgãos competentes, ainda que, em tese, configurarem ilícitos de qualquer natureza, situação que inviabilizaria o livre exercício da atividade”, decidiu.

Na sentença, o magistrado também pesou duas garantias constitucionais — a liberdade de expressão e o direito à privacidade e intimidade — e decidiu dar ênfase ao interesse público da publicação quando se trata de pessoa pública, caso de Romário.