“Beiçola” perde indenização trabalhista na Justiça; entenda

Um trabalhador acionou a Justiça do Trabalho após ser chamado de “Beiçola” por colegas no emprego. Em ação no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, de Campinas (SP), ele pediu indenização por danos morais e afirmou que sofreu “condutas humilhantes e vexatórias” por parte do supervisor imediato.
O trabalhador relatou que o chefe passou a chamá-lo publicamente pelo apelido e que a forma de tratamento se espalhou entre os demais funcionários. Ele também afirmou que o constrangimento chegou ao ponto máximo quando alguém teria feito uma caricatura dele com traços exagerados dos lábios e colocado o desenho na empresa.
Durante a instrução, o juiz do trabalho Gilvandro Oliveira ouviu testemunhas, que disseram que o trabalhador mantinha bom relacionamento com o supervisor e que o uso de apelidos era comum no pavilhão e na fábrica. Elas relataram que o próprio autor chamava colegas de “Papai Smurf” e “Tartaruga Ninja” e negaram a existência da caricatura. O juiz concluiu que não havia prova de assédio moral nem da afixação do desenho, apontada como o maior constrangimento, e negou o pedido de indenização.
