Justiça nega pedido de Dr. Jairinho para suspender investigação sobre a morte de Henry Borel

Do jornal Extra:
O juiz Paulo Roberto Sampaio Jangutta negou, no plantão judiciário desta quarta-feira, dia 31 de abril, um habeas corpus com três pedidos feitos pelo advogado André França Barreto, que defende a professora Monique Medeiros da Costa e Silva e do médico e vereador Jairo Souza Santos Júnior, o Dr. Jairinho (Solidariedade).
O casal pleiteava a remessa do inquérito que apura a morte de Henry Borel Medeiros, de 4 anos, da 16ª DP (Barra da Tijuca) para a Divisão de Homicídios; a suspensão das investigações; e o adiamento da reprodução simulada do caso.
Na petição, o advogado alega que, como as medidas cautelares, como apreensão de celulares, foram solicitadas ao delegado Henrique Damasceno ao juízo da II Vara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio, com atribuição de júri – ou seja, de crimes dolosos contra a vida, o inquérito deverá ser de responsabilidade da delegacia especializada na matéria (Divisão de Homicídios da Capital).
O documento afirma ainda que há registros de comportamentos parciais por parte delegado, como a oitiva presencial das testemunhas, o que, segundo ele, em razão do elevado volume de trabalho, é função dada aos inspetores. A petição aponta que “diversos” depoentes “noticiaram a forma truculenta como foram tratados”, tendo sido realizadas “entrevistas preliminares” antes da redução ao termo de declaração. (…)
Como havia justificado em despacho na delegacia, André França Barreto alega não ter tido tempo hábil para a preparação de um assistente técnico que o acompanharia o casal na reprodução simulada em que foram intimados a participar, às 14h dessa quinta-feira. Monique encontra-se “demasiadamente abalada pela perda do filho” e apresenta um “grave quadro depressivo”. O advogado então solicitou que a reconstituição fosse agendada a partir de 12 de abril. (…)