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Justiça nega pedido de primas de Gal Costa sobre testamento da cantora; saiba qual

Gal Costa e seu filho Gabriel. (Foto: Reprodução)

A Justiça de São Paulo rejeitou o pedido de duas primas de Gal Costa para que um testamento feito pela cantora em 1997 tivesse validade jurídica. As primas, Verônica Silva e Priscila Silva, afirmavam que Gal Costa havia sido coagida por Wilma Petrillo a revogar o documento em 2019, quando foi elaborado um novo testamento. No entanto, o tribunal decidiu contra elas, destacando que o testamento de 1997 se tornou inválido após a adoção do filho de Gal, Gabriel Costa, em 2007.

O juiz da 12ª Vara da Família de São Paulo explicou que a adoção de Gabriel, em 2007, anulou automaticamente o testamento anterior. Ele declarou que, ao se tornar parte da família, o filho passou a ser o herdeiro legítimo da cantora. “Ainda que se pudesse eventualmente discutir a ocorrência de coação, é fato que o primeiro testamento é anterior à adoção do filho, e, portanto, foi rompido com a superveniência do descendente”, afirmou o magistrado. A decisão impede que as primas contestem a validade do testamento feito em 2019.

Apesar da decisão contrária às primas, o juiz mencionou que Gabriel Costa pode escolher o destino do patrimônio. Ele ressaltou que o filho de Gal tem a liberdade de decidir como administrar os bens deixados pela mãe e que ele pode, se quiser, manter a ideia de criação da Fundação Gal Costa de Incentivo à Música e Cultura, que seria gerenciada pelas primas. Mesmo assim, as primas sustentam que a revogação do testamento de 1997 foi feita sob coação.

Verônica Silva e Priscila Silva alegaram que Wilma Petrillo manipulou Gal Costa para revogar o testamento de 1997. Elas afirmam que o documento original tinha como objetivo criar uma fundação para preservar o patrimônio cultural da cantora.

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