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Justiça obriga Doria a manter transporte público gratuito para idosos

Do Agora São Paulo:

Metrô da Linha 4 – Amarela

Uma decisão provisória da Justiça de São Paulo obriga o governo do estado a conceder novamente gratuidade a passageiros com idade entre 60 e 64 anos. A liminar, foi expedida nesta quinta-feira (7) pelo juiz Luis Manuel Fonseca Pires, da 3ª Vara de Fazenda Pública do TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo). Cabe recurso.

A decisão do juiz Fonseca Pires inclui metrô, CPTM (Companhia Paulista de Trens Metropolitanos) e a EMTU (Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos), que opera as linhas intermunicipais na Grande São Paulo. E não envolve ônibus municipais da cidade de São Paulo, que também tiveram o fim do benefício em uma ação conjunta entre o governo João Doria, e a prefeitura, gestão Bruno Covas, ambos do PSDB.

O pedido pela retomada da isenção do pagamento a usuários entre 60 e 64 anos foi feito à Justiça pelo Sindicato Nacional dos Aposentados, Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo e Mogi das Cruzes e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores das Indústrias Metalúrgicas

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