Justiça manda oficina indenizar dono de caminhão roubado dentro do estabelecimento

A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a condenação de uma oficina de Itaúna a indenizar o dono de um caminhão-guindaste roubado dentro do estabelecimento. O veículo estava no local para conserto quando criminosos armados o levaram. O bem foi avaliado em R$ 164 mil.
A decisão confirmou o pagamento por danos materiais e lucros cessantes, quantia correspondente ao que o proprietário razoavelmente deixou de ganhar enquanto ficou sem o caminhão. A oficina recorreu e alegou que o roubo representou caso fortuito externo, causado por terceiros e fora do controle da empresa, além de contestar a comprovação do prejuízo financeiro. O dono do veículo sustentou que a empresa assumiu o dever de guarda ao receber o caminhão.
A relatora, desembargadora Régia Ferreira de Lima, considerou o crime um risco inerente à atividade de empresas que recebem bens de terceiros e manteve a responsabilidade objetiva da oficina. Os desembargadores Francisco Costa e José Américo Martins da Costa acompanharam o voto. Os valores serão definidos na fase de liquidação, e o colegiado negou indenização por danos morais por falta de comprovação de abalo à honra ou a direitos da personalidade.
