Justiça proíbe distribuição de cloroquina em Uberlândia

A Justiça Federal determinou a suspensão do oferecimento de hidroxicloroquina na rede municipal de saúde de Uberlândia, no Triângulo Mineiro. Ainda que outros medicamentos do chamado tratamento precoce devem continuar nas farmácias municipais, a decisão afirma que a cloroquina não tem demonstração científica da eficácia. Município ainda não foi citado oficialmente.
A sentença é assinada pelo juiz federal Osmar Vaz de Mello da Fonseca Júnior e faz parte de um acordo feito em outubro passado entre o município e o Ministério Público Federal (MPF) para disponibilização de medicamentos para tratamento de síndrome gripal com suspeita de COVID-19, independentemente do resultado de exames.
Na determinação que de retirada da hidroxicloroquina, além da ineficácia do uso da substância contra o coronavírus, o magistrado afirmou que ‘estudos científicos recentes indicam a existência de riscos substanciais na utilização da hidroxicloroquina, circunstância a aconselhar maior cautela cognitiva, afastando a possibilidade de sua prescrição no momento’.
Osmar Vaz Júnior, contudo, manteve a disponibilização do antibiótico azitromicina e do vermífugo ivermectina a quem procurar a medicação nas Unidades de Atendimento Integrado (UAIs). (…)