Justiça proíbe Prefeitura de SP de coagir servidores em atos políticos

A juíza Yara Campos Souto, da 9ª Vara do Trabalho de São Paulo, proibiu a Prefeitura de São Paulo de constranger ou direcionar servidores para atividades de propaganda eleitoral, atos de campanha e reuniões político-partidárias. A decisão, tomada nesta sexta-feira (23), atende a um pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT) e determina que o município assegure a liberdade de orientação política, consciência, filiação partidária e voto dos trabalhadores.
A administração municipal terá de divulgar imediatamente a decisão, em até dez horas após a intimação, por editais, e-mail, internet e notificações aos gestores. Também deverá criar um canal específico e sigiloso para receber denúncias de assédio eleitoral. Em caso de descumprimento, a multa diária será de R$ 50 mil.
O MPT abriu investigação após uma reunião em comitê político, em 17 de outubro, que reuniu o prefeito Ricardo Nunes (MDB), comissionados e dirigentes de órgãos municipais. A denúncia aponta que servidores foram convocados para um ato de campanha de Flávio Bolsonaro (PL), na Avenida Paulista, e relata recolhimento de celulares, cobrança de fotos para comprovar presença e ameaças de perda de cargo.
