Condomínio com 400 casas recebe ordem de demolição e fica proibido de vender lotes

A Vara do Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) proibiu a venda, a negociação de lotes e a realização de novas construções no Condomínio Mini Chácaras do Lago Sul, nas quadras 4 a 11. A sentença também determina a demolição das edificações erguidas na área, situada no Altiplano Leste.
O tribunal enviou o processo à Comissão Regional de Soluções Fundiárias para tentar uma saída pacífica para o conflito, classificado como coletivo urbano de grande complexidade. O condomínio reúne cerca de 5 mil pessoas em mais de 400 casas, e a comissão deverá dialogar com moradores e órgãos envolvidos, avaliar medidas e apresentar um relatório à Justiça.
Até a definição do caso, os moradores não podem vender ou prometer a venda de lotes, abrir ruas, remover vegetação, fazer terraplanagem nem instalar redes de água, esgoto ou energia. O descumprimento pode gerar multa diária de R$ 100 mil ao Distrito Federal. Se a comissão aceitar o encaminhamento, os moradores terão 12 meses para cumprir a ordem de erradicação do parcelamento e demolição, sob multa de R$ 10 mil por dia, limitada inicialmente a R$ 500 milhões.
