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Justiça reconhece prescrição e declara extinta punibilidade de Lula no caso da ocupação do tríplex

Do Estadão:

“Se é do Lula, é nosso”: Ocupação simbólica do triplex por militantes do MTST, em abril de 2018

A Justiça Federal em São Paulo rejeitou nesta segunda-feira, 29, a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) pela ocupação do tríplex no Guarujá, em abril de 2018, em protesto contra sua prisão.

Por unanimidade, a Primeira Turma Recursal do Juizado Especial Federal da 3ª Região reconheceu que as acusações prescreveram em abril do ano passado e absolveu sumariamente (sem análise do mérito) o petista. Como Lula tem mais de 70 anos, em favor dele o prazo prescricional é contado pela metade.

O voto da juíza Flávia de Toledo Cera, relatora do caso, foi seguido pelos colegas Fernando Moreira Gonçalves e Sérgio Henrique Bonachela.

As acusações já haviam sido rejeitadas pela 6ª Vara Federal em Santos (SP), por ausência de provas, mas o MPF recorreu da decisão.

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