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Justiça rejeita cobrança milionária contra Assaí após abordagem a consumidor negro

Luiz Carlos da Silva durante abordagem em supermercado de Limeira
Luiz Carlos da Silva durante abordagem em supermercado atacadista de Limeira. Foto: Reprodução

O juiz Flávio Dassi Vianna, da 5ª Vara Cível de Limeira (SP), negou pedidos de indenização por dano moral coletivo que somavam R$ 262,9 milhões contra a rede de supermercados Assaí Atacadista. As ações civis públicas foram movidas por associações após o metalúrgico Luiz Carlos da Silva, cliente negro, precisar tirar parte das roupas para provar que não havia furtado produtos em uma unidade do grupo na cidade, em 6 de agosto de 2021.

Na decisão, obtida pelo portal g1, o magistrado classificou o episódio como um “fato isolado e pontual”. “O episódio constituiu fato isolado e pontual, praticado por prepostos [funcionários] da ré [rede de supermercado] em total desrespeito às normas, políticas e treinamentos institucionais da empresa”, escreveu o juiz. Vianna também destacou a existência de políticas internas de combate à discriminação, canais de denúncia e cláusulas em contratos com empresas terceirizadas de segurança voltadas à proteção da dignidade e dos direitos humanos.

O magistrado afirmou ainda que a absolvição de dois vigilantes na esfera criminal reforçou a conclusão de que a abordagem não decorreu de uma diretriz institucional discriminatória. “A ré não pode ser responsabilizada, na esfera coletiva, por atos isolados de prepostos que agiram em desrespeito às normas e treinamentos que a própria empresa lhes forneceu”, registrou. Os seguranças Denner Augusto Cirineu e João Venâncio de Paula Neto chegaram a ser condenados em 2023 por discriminação racial, mas a Justiça acolheu recursos das defesas e absolveu a dupla em 2024.