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Justiça rejeita denúncia contra Adrilles por gesto nazista ao vivo na Jovem Pan

Adrilles Jorge na Jovem Pan
Foto: Reprodução/Youtube / Wikipedia/Hoffmann

A denúncia do Ministério Público (MP) contra o ex-BBB e comentarista político Adrilles Jorge foi rejeitada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). Segundo o MP, em fevereiro deste ano Adrilles teria feito uma saudação nazista ao vivo no programa “Opinião”, exibido pela Jovem Pan.

Na época o ex-BBB disse que “o nazismo matou 6 milhões de judeus, o comunismo matou mais de 100 milhões de pessoas e hoje é visto aqui no Brasil como uma coisa livre, absolutamente liberada, com partidos normalizados”.

O apresentador William Travassos falou por cima de Adrilles, anunciando que o programa estava acabando. O ex-BBB, então, levantou a mão estendida à altura do rosto, num gesto parecido com a saudação nazista de Hitler. Travassos, surpreso, respondeu: “Surreal, Adrilles”, com um lamento de cabeça, arrancando risadas do colega.

“Em forma clara e sem evasivas, posicionou-se de forma induvidosa, opinando contrariamente ao nazismo e ao comunismo”, disse o desembargador Pinheiro Franco, relator do caso. Segundo ele, o sinal realizado após o programa foi de “despedida”.

“Se não fosse realizado após o debate, jamais seria confundido como ação de estímulo à prática, indução ou incitação de discriminação ou preconceito”, relata o desembargador.

Segundo o Uol, a denúncia diz que Adrilles “praticou, induziu e incitou a discriminação e preconceito de raça sob a forma de uma saudação nazista”.

Em primeira decisão, o juiz Titular I da 22ª Vara Criminal Central, Marcio Lucio Falavigna Sauandag, já havia rejeitado a denúncia afirmando que não havia “elementos mínimos que indiquem a prática do crime em tela”. Na decisão, ele diz que Adrilles “posicionou-se em discurso amplamente desfavorável (contra) ao nazismo, como, ainda, ao comunismo, que, na sua ótica, seria muito pior que o primeiro.”

“Expressou sua opinião, sem margem a dúvida, de ser absolutamente contra as ideias de uma ou de outra linha de pensamento, devido a seus efeitos deletérios”, afirmou o juiz.

O Ministério Público recorreu afirmando que Adrilles não tinha realizado o mesmo gesto ao se despedir em outros momentos do programa. No entanto, a defesa convenceu o colegiado, com fotografias, dele despedindo-se ou cumprimentando telespectadores com o mesmo gesto, sem sem nenhuma conotação negativa. Além disso, os advogados de Adrilles ainda trouxeram imagens de líderes políticos nacionais e estrangeiros que acenam de forma parecida para justificar que não havia conotação nazista no gesto dele.

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