Justiça suspende desconto na aposentadoria de idosa com câncer; entenda

A Justiça do Trabalho de Uberlândia suspendeu provisoriamente o desconto de 30% na aposentadoria de uma idosa com câncer de esôfago. A decisão partiu do juiz Marco Aurélio Ferreira Clímaco dos Santos, titular da 6ª Vara do Trabalho de Uberlândia, que levou em conta a idade avançada da aposentada e seu estado de saúde.
A mulher recorreu para interromper a retenção mensal aplicada ao benefício previdenciário, no valor de R$ 6.754,30. Ao analisar o pedido, o magistrado afirmou que, em regra, não vê irregularidade na penhora de parte da aposentadoria em processos trabalhistas, especialmente quando a execução se arrasta por anos sem quitação da dívida. No caso concreto, porém, entendeu que a legislação deve preservar recursos mínimos para a manutenção da devedora.
O juiz determinou que o INSS interrompa a retenção mensal. A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região manteve a suspensão ao considerar laudos e relatórios médicos que comprovam a doença grave, situação que permite presumir gastos elevados com medicamentos e cuidados de saúde. O processo segue em fase de execução, e a medida pode ser revista durante a tramitação.
