Justiça suspende falência da Oi e retoma recuperação judicial

A desembargadora Mônica Maria Costa, da Primeira Câmara do Direito Privado do TJRJ, suspendeu a decisão que havia decretado a falência da Oi e determinou que o processo de recuperação judicial continue. A medida mantém a liquidação ordenada dos ativos do Grupo Oi e restabelece os administradores judiciais que atuavam antes da decisão da 7ª Vara Empresarial.
A magistrada também determinou a apuração de responsabilidades da Pimco, empresa que assumiu o controle acionário da operadora. Na decisão, afirmou que a falência provocaria impactos graves para credores e para o interesse público, especialmente devido à importância dos serviços prestados pela Oi.
Para a desembargadora, o cenário exigia cautela para evitar riscos à “relevância dos serviços de telecomunicações e suporte a serviços essenciais”. O recurso analisado pelo TJRJ foi apresentado pelo Bradesco, um dos maiores credores da operadora.
O banco contestou a decisão que havia decretado a falência na segunda-feira e argumentou que a manutenção da recuperação judicial permitiria um processo mais eficiente, com venda organizada dos ativos e reorganização patrimonial. Com a suspensão, a Oi permanece em recuperação judicial enquanto o tribunal avalia a condução do caso.
