Justiça suspende passaporte diplomático de Edir Macedo, concedido pelo Itamaraty
Do ConJur:

Para concessão de passaporte diplomático, é preciso motivar a decisão, explicando a relação feita entre as atividades dos beneficiários com o critério adotado pelo Ministério de Relações Exteriores. Com esse entendimento, o juiz Sérgio Bocayuva Tavares de Oliveira Dias, da 5ª Vara Federal do Rio de Janeiro, suspendeu os passaportes diplomáticos do bispo Edir Macedo e da sua esposa, Ester.
A decisão se deu em ação popular movida pelo advogado Roniele de Oliveira Silva, julgada em conjunto com outras três ações populares semelhantes. Ele alegou que o bispo e sua esposa não teriam atuação de interesse do país por serem apenas líderes religiosos e que o Ministério de Relações Exteriores não fundamentou o ato de concessão dos passaportes.
A União alegou que é um ato discricionário do ministro de Relações Exteriores conceder o passaporte diplomático e, assim, não caberia ao Judiciário substituir a avaliação sobre o documento. Já o casal defendeu que suas atividades de assistência humanitária no exterior, em vários países, atendem aos interesses do Brasil.
O magistrado afirmou, no entanto, que o fato de ser uma avaliação discricionária não dá direito ao ministro de conceder os passaportes sem fundamentação. No caso dos autos, Dias não identificou qualquer explicação sobre quais atividades de interesse do país seriam desenvolvidas por Macedo e sua esposa.
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