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Laqueadura: quem pode fazer, regras do SUS e o que diz a lei

Laqueadura. Foto: Getty Images

A laqueadura é uma cirurgia contraceptiva que interrompe a passagem pelas trompas, impedindo o encontro entre óvulo e espermatozoide. O procedimento exige estrutura hospitalar, anestesia e equipe médica, e pode ser realizado por diferentes técnicas cirúrgicas. A esterilização sem o consentimento da mulher é crime no Brasil.

Pela Lei do Planejamento Familiar, podem fazer laqueadura pessoas com 21 anos ou mais ou que tenham ao menos dois filhos vivos, independentemente da idade. A paciente precisa assinar um termo de consentimento e aguardar 60 dias entre a manifestação de vontade e a cirurgia. Desde 2023, não é mais necessária a autorização do cônjuge, e o procedimento está disponível pelo SUS.

Ginecologistas afirmam que a paciente pode desistir em qualquer etapa, inclusive no dia da cirurgia. A laqueadura pode ocorrer durante o parto, desde que os critérios legais tenham sido cumpridos, mas não justifica a realização de uma cesariana. Embora tenha alta eficácia, o método pode falhar, tem reversão limitada e envolve riscos cirúrgicos, como sangramento e infecção.

O tema gerou discussões após fala da governadora e candidata à reeleição Raquel Lyra (PSD), que sugeriu fazer uma cirurgia de laqueadura em uma mulher “sem ela saber”.