Latam terá de indenizar passageira com câncer que não conseguiu embarcar

A Justiça do Paraná condenou a Latam a pagar R$ 10 mil de indenização a uma passageira com câncer de mama recém-diagnosticado que não conseguiu embarcar da Itália para o Brasil, onde tinha quimioterapia agendada. Ela morava na Europa quando recebeu o diagnóstico e comprou bilhete para o trajeto Roma–Frankfurt–São Paulo–Maringá, com saída prevista em 15 de agosto de 2024.
Segundo a ação, a Lufthansa operava o primeiro trecho, em acordo de codeshare com a Latam. No balcão de check-in em Roma, a passageira recebeu a informação de que a companhia alemã não localizava sua reserva no sistema. A sessão de quimioterapia ocorreria três dias depois.
A mulher relatou que ficou por horas no aeroporto sem assistência da Latam enquanto tentava resolver o impasse. Na ação, afirmou que a empresa “em nenhum momento forneceu qualquer assistência à ela, seja pela solução da situação, seja pela acomodação da mesma em outro voo, nem mesmo com possível auxílio com hospedagem e/ou alimentação”. Uma agência de viagens providenciou outro bilhete, por outra companhia, com partida no mesmo dia, às 22h50.
A Latam negou responsabilidade e alegou que os fatos envolveram voo operado pela Lufthansa. A empresa também sustentou que “não restou comprovado qualquer abalo concreto que ultrapassasse o mero aborrecimento cotidiano”. A sentença, porém, apontou que “a falha na prestação do serviço de transporte aéreo, somada à ineficiência da requerida TAM Linhas Aéreas S.A (LATAM Airlines) em solucionar o problema de forma adequada, resultou em uma angústia e sofrimento excessivos, agravados pela urgência de sua situação”. Os três juízes da 3ª Turma Recursal de Juizados Especiais mantiveram o entendimento e confirmaram a indenização.
