Lei da Anistia tem que ser revista e crimes da ditadura punidos, diz estudioso
O pesquisador Emílio Meyer, da Universidade Federal de Minas Gerais, se debruçou sobre os votos de 2010 do STF sobre a Lei da Anistia e achou contradições entre os argumentos usados e as normas do direito internacional.
Sua tese de doutorado sobre o assunto foi premiada pela Capes, fundação que avalia a pós-graduação.
Para Meyer, o STF deveria rever sua posição sobre a Lei da Anistia de 1979, norma que livrou de julgamento os que praticaram crimes políticos no regime militar (1964-1985).
Em 2010, o entendimento da corte foi de que a lei não estava em desacordo com a Constituição, diferentemente do que dizia a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil).
Em novembro daquele ano, a Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) –instituição judicial autônoma cuja convenção é assinada pelo Brasil– condenou o Estado brasileiro por omissão nos casos de desaparecimentos forçados na Guerrilha do Araguaia (1972-74), quando cerca de 70 militantes foram mortos, e determinou que o país deve penalizar criminalmente as violações ocorridas durante a ditadura.
“A anistia foi um momento importantíssimo para pavimentar o caminho da democracia. Mas não se pode entender que houve um acordo político. Não tínhamos uma oposição efetiva que se contrapusesse ao regime. Era o que chamamos de oposição consentida –mas que ainda assim se esforçou para que a anistia não fosse também uma autoanistia [para os militares]. Como isso não foi possível, a única saída foi estabelecer uma anistia que pudesse funcionar de forma recíproca. Aquela anistia não resultou, portanto, de um acordo.”
Para ele, o trabalho da Comissão Nacional da Verdade é positivo.
“No início, os membros estavam tateando no escuro. Foi preciso definir alguns pressupostos. Parece que agora há uma organização maior. Posteriormente, novas investigações devem poder fazer parte da reconstrução da narrativa da história brasileira.”
Saiba Mais: Folha
