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Lei da Palmada entra em vigor com desafio de mudança cultural na educação

O banimento do castigo físico da educação dos filhos ganhou base legal na sexta-feira passada (27/06) com a sanção, pela presidente Dilma Rousseff, da chamada Lei Menino Bernardo – em referência ao assassinato de Bernardo, de 11 anos, supostamente por seus pais no Rio Grande do Sul.

Com a nova lei, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) passa a definir com mais precisão os castigos proibidos. Castigo físico é a “ação de natureza disciplinar ou punitiva aplicada com o uso da força física sobre a criança ou o adolescente” que tenha como resultado sofrimento físico, lesão, tratamento cruel ou degradante. Também está prevista “conduta ou forma cruel de tratamento em relação à criança ou ao adolescente” que tenha efeito humilhante, de grave ameaça ou que ridicularize o jovem.

“A educação pelo emprego de violência é incompatível com a construção de uma cultura de paz, e os processos de evolução da sociedade, existindo métodos pedagógicos pacíficos, isentos de qualquer ofensa à integridade”, escreve a senadora Ana Rita, relatora da proposta.

A oficial de proteção do Unicef Fabiana Gorenstein diz acreditar no potencial da lei para mudar a “sociedade de violência hoje predominante”. “Essa lei traz uma mudança cultural que diz que, assim como um adulto não pode agredir a integridade de outro, um adulto também não pode agredir a integridade de uma criança”, argumenta. “Acho que, em sã consciência, ninguém pode ser contra isso.”

Para Gorenstein, a lei transforma comportamentos antes considerados aceitáveis em concretas violações dos direitos da criança e a coloca num patamar de proteção que os adultos já têm e que as mulheres, em particular, passaram a ter com a Lei Maria da Penha. O próximo passo é a informação. “É bom que as pessoas sejam informadas sobre coisas que achavam que eram normais e integrantes do processo educativo, mas que não são.”

A lei não altera as punições já previstas em outras leis para abusos e violações dos direitos da criança, mas adiciona medidas a serem adotadas conforme a gravidade do caso.

Entre elas está o encaminhamento das crianças a programa oficial ou comunitário de proteção a família e de tratamento psicológico ou psiquiátrico. Para os pais, a lei prevê cursos ou programas de orientação, a obrigação de encaminhar a criança a tratamento especializado, além de advertência.

Para Gorenstein, a lei é um avanço, também, ao tornar obrigatória a notificação de casos de violência por parte dos agentes de saúde e educação, além de prever formação continuada para esses profissionais, que lidam com a violência doméstica no dia a dia.

Mas há quem defenda a palmada como instrumento legítimo de educação e imposição de regras. “O pai já tentou todos os castigos possíveis, e o filho continua tendo mau comportamento. O que sobra? Sobra o tapa na bunda”, argumenta a terapeuta infantil Denise Dias, que também é autora do livro Tapa na Bunda – Como impor limites e estabelecer um relacionamento sadio com as crianças em tempos politicamente corretos.

Dias defende que a palmada é diferente de outros castigos físicos considerados por ela mais graves, como puxões de orelha e surra. Ela se declara contra o castigo físico severo, mas a favor de “uma palmada bem dada na bunda, mesmo”. “Um adulto sensato, centrado, em equilíbrio sabe muito bem a diferença entre a palmada e a surra.”

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