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Lei Eleitoral que pode tirar Jovem Pan do ar já cortou SBT durante 24 horas

Ratinho em seu programa no SBT em 1998 – Foto: Reprodução

Nesta semana, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) notificou a Jovem Pan por fazer propaganda a favor do presidente Jair Bolsonaro (PL). Essa mesma infração, já tirou o SBT do ar em 1998 e causou estragos. A notificação foi baseada na Lei Eleitoral nº 9504/97, que obriga emissoras a darem o mesmo espaço aos candidatos, sem privilegiar ninguém. Com informações do Notícias da TV.

Na ocasião, o recém contratado Ratinho foi quem provocou a retirada. O então candidato a governador de São Paulo Maluf foi apresentar seu plano de governo e criticou a administração de Mário Covas (1930-2001), que era seu concorrente direto. A própria coligação de Covas foi quem fez a denúncia.

A entrevista de Maluf teve tom de propaganda, e após ficar provado o favorecimento e a reincidência, o TSE multou o SBT em R$ 120 ml e mandou retirar o seu sinal do ar por 24 horas para todo o Estado de São Paulo. “Estamos fora do ar por decisão da Justiça Eleitoral, em virtude de desobediência ao artigo 45, inciso 3º da Lei Eleitoral (Lei 9504/97)”, exibiu a emissora durante o período.

Já no caso da Jovem Pan, o programa 3 em 1, segundo o TSE, estava divulgando informações incorretas. A Justiça entendeu que a atração divulgou notícias falsas sobre o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e tem feito propaganda ao presidente Jair Bolsonaro (PL). Sendo assim, a Jovem Pan teria descumprido regras da cobertura jornalística da lei eleitoral ao não ouvir versão do PT sobre os fatos.

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