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Lei não prevê “guarda provisória” descrita por Carol Nakamura em caso de filho adotivo

Carol Nakamura
Carol Nakamura
Foto: Reprodução/Instagram

A lei não prevê “guarda provisória” como a descrita por Carol Nakamura nas redes sociais, em que fala sobre Wallace, garoto que abrigou nos últimos três anos, segundo reportagem do g1.

Na quarta-feira (1º), ela fez uma série de publicações no Instagram e falou que não tinha a guarda do menino. Mas, um dia antes, ao comentar a escolha da criança de voltar a morar com a mãe, havia afirmado que existia uma guarda provisória, que já teria acabado.

Segundo a reportagem, a juíza Noeli Reback, que atua no Tribunal de Justiça do Paraná e integra o Fórum Nacional da Infância e da Juventude do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), não pode comentar casos específicos, mas afirma que “não existe uma guarda temporária para pessoas que não têm vínculos biológicos com os responsáveis”.

“Se ela (uma pessoa) tem uma guarda, mas não tem os vínculos biológicos, é uma adoção irregular. É exatamente essa que a legislação vê como um risco para a criança”, diz.

“No caso de adoção não existe guarda provisória, existe apenas guarda para fins de adoção”, afirma a presidente da Associação Nacional de Grupos de Apoio à Adoção (Angaad), Sara Vargas ao g1.

A atriz comunicou a decisão do filho adotivo de pedir para morar com a mãe biológica na última terça-feira (31). Na quarta-feira (1º) fez várias publicações por meio de stories no Instagram e contou como conheceu o menino, que tinha nove anos na época e hoje está para completar 12. Ela defendeu o garoto: “Não critiquem o Wallace em hipótese alguma, independente de ele estar morando comigo ou não, ele continua sendo meu filho, na minha cabeça, no meu coração”.

“Ele é pré-adolescente que não teve educação, não teve regra na infância dele. Então, é óbvio que não se acostumou com isso. Então, por favor, não julguem nunca, em possibilidade alguma, a atitude dele”, disse a atriz.

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