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Lei sancionada por Bolsonaro é usada por juiz para soltar PM punido por não impedir agressão de adolescentes

Jair Bolsonaro. Foto: Evaristo Sá/AFP

De Pepita Ortega no blog de Fausto Macedo no Estado de S.Paulo.

O juiz Fernando Bardelli Silva Fischer, da Vara da auditoria da Justiça Militar e Cível de Curitiba, determinou nesta sexta, 3, a soltura imediata do Policial Militar Marcos Salvati, preso disciplinarmente por ter deixado de evitar que um colega agredisse adolescentes durante ocorrência em Palmas, município a 375 km da capital paranaense. A decisão se deu em razão da lei sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro no último dia 27 que extingue prisão disciplinar para policiais e bombeiros militares no Brasil.

O PM deixou a detenção horas após Fischer ter concedido o habeas corpus, na tarde desta sexta, 3. Ele estava detido desde o dia 23 de dezembro, quando se apresentou ao 3º Batalhão da Polícia Militar do Paraná para cumprimento de prisão disciplinar de 21 dias. Sem os efeitos da lei sancionada por Bolsonaro, o PM seria posto em liberdade no próximo dia 13.

“Com a publicação da Lei 13.967/2019, a possibilidade de prisão por infração disciplinar militar foi extinta do ordenamento jurídico pátrio. Assim, tonaram-se ilegais as prisões de militares em decorrência de decisões administrativas”, diz o despacho de Fischer.

A lei sancionada por Bolsonaro nos últimos dias de 2019 foi aprovada no Senado no início de dezembro. Trecho do texto que alterou o Decreto-Lei 667, de julho de 1969, da ditadura militar, aponta: “As Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares serão regidos por Código de Ética e Disciplina”, diz o texto.

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